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Perguntas freqüentes

 

1) Tenho Título de Especialista desde 1992. Sou obrigado a participar do processo de certificação profissional?

Para os especialistas que obtiveram Títulos ou Certificados antes de janeiro de 2006, a adesão ao processo é opcional. Conforme a Resolução 1772/05 do Conselho Federal de Medicina, devem participar de forma obrigatória apenas os médicos que obtiverem Títulos de Especialista ou Certificados de Área de Atuação a partir de 2006.

 

2) Meu Título de Especialista foi emitido em 2004, mas ainda não está registrado no Conselho Regional de Medicina. Sou obrigado a participar do processo de certificação profissional?

A adesão ao processo é opcional para portadores de Títulos de Especialista ou Certificados de Área de Atuação cujos concursos estiverem concluídos até 31 de dezembro de 2005, mesmo que o registro desses documentos nos Conselhos Regionais de Medicina seja efetuado após essa data.

 

3) O médico especialista precisa se cadastrar no site da CNA?

Sim. Ao enviar seus dados cadastrais à CNA, o médico participante terá um login e senha para acompanhar seus pontos. Este serviço ainda não está disponível, mas em breve a Comissão Nacional de Acreditação divulgará a pontuação de cada médico. Por enquanto, o login e senha podem ser usados caso seja necessário alterar informações de seu cadastro. È importante que você se cadastre uma única vez, evitando erros na soma de seus pontos.

 

4) Para solicitar o credenciamento de uma atividade, preciso de outro cadastro?
O médico que efetuar o cadastro de participação e quiser também solicitar o credenciamento de uma atividade, sendo responsável pela organização desta, deverá ter um cadastro específico para a submissão de evento, com login e senha diferentes daqueles utilizados para acompanhar seus pontos como especialista. A CNA teve que fazer esta separação pois são duas funções distintas dentro do processo - participante e organizador de eventos. Vale lembrar que a participação é obrigatória apenas para os médicos que obtiveram Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação após janeiro de 2006, sendo opcional a adesão dos demais especialistas.

 

5) A CNA irá elaborar alguma carta ou formulário padronizado de adesão ao programa de certificação?
Antes de se cadastrar neste site como médico participante, o especialista é orientado a ler atentamente as condições definidas pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina. No entanto, segundo a Resolução CFM 1772/05, os médicos que obtiveram Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação a partir de janeiro de 2006 são obrigados a participar do processo, sob pena de perda do registro desses documentos.

 

6) Reuniões semanais de serviço (discussão de casos) da minha especialidade valem para pontuação?

Estas reuniões não estão previstas na Resolução 1772/05 do Conselho Federal de Medicina. Portanto, não pontuarão para o Certificado de Atualização Profissional.

 

7) Para onde devo enviar comprovação de mestrado ou artigos científicos?

Os documentos que comprovem a conclusão de mestrado, doutorado ou livre docência devem ser enviados diretamente à CNA, assim como os artigos científicos publicados, para a devida avaliação e pontuação.

 

8) Devem ser cadastrados separadamente todos os eventos que ocorrerão dentro de um congresso nacional?

Não. Somente o congresso deverá ser cadastrado, uma única vez. Se aprovado, a pontuação concedida será referente à programação do congresso como um todo.

 

 

rodape
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