Normativa para elaboração e avaliação de atividades  
   

O conceito do processo da revalidação do Título de Especialista baseia-se no interesse em assegurar a educação médica continuada e comprovar a atualização dos profissionais médicos, processo já existente em vários países. Reconhecendo a importância do tema, a Associação Médica Brasileira (AMB), formalizou o Certificado de Atualização Profissional para os portadores de Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação, instituindo a Comissão Nacional de Acreditação (CNA) para a elaboração de normas e coordenação do processo.


Após extensa discussão envolvendo a AMB e as Sociedades de Especialidade, foram traçadas as normativas que orientam os portadores de Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação a iniciar o processo de revalidação. Nesta norma, o profissional pode obter o Certificado de Atualização Profissional por meio de prova ou pela somatória de 100 pontos pela participação em eventos, previamente aprovados pela CNA, em um período de 5 anos contínuos. A CNA preparou o protocolo de pontuação de atividades científicas para a revalidação, instituindo normas de cadastramento para garantir acesso universal, lisura e isenção ao desenvolvimento deste processo.


Considerando que a organização de eventos é uma das principais ferramentas para a promoção da atualização técnica, a CNA preparou esta normativa no sentido de auxiliar os organizadores, avaliadores e participantes de atividades.


A) Tipos de eventos 


A1) Eventos presenciais: atividades em tempo real e com possibilidade de interação entre os participantes e o palestrante, incluídos congressos, simpósios, jornadas, encontros, cursos e teleconferência, entre outros.

  • Congresso: evento de caráter técnico ou científico, com programação direcionada a uma determinada área do conhecimento, objetivando debater e divulgar informações sobre temas gerais ou específicos da especialidade. Pode utilizar diversas técnicas de apresentação como mesas-redondas, conferências, palestras, etc.
  • Simpósio: tipo derivado de mesa-redonda, caracterizado pelo fato de ser de alto nível, com a participação de especialistas de renome, sendo o seu principal objetivo o intercâmbio de informações. Difere também pelo fato dos expositores não debaterem entre si os temas apresentados.
  • Jornada / Encontro / Fórum / Curso: reuniões de determinados grupos de profissionais realizadas periodicamente com o objetivo de discutir um ou mais assuntos, sendo congressos em miniatura.

A2) Eventos à distância: atividades de educação continuada não desenvolvidas em tempo real, por meio de ferramentas multimídia ou material impresso.


B) Tipos de Apresentação: as técnicas de apresentação descritas a seguir serão todas consideradas na normativa como referência em termos de pontuação.

  • Conferência – apresentação pública de um tema informativo, técnico ou científico, por autoridade em determinado assunto. É uma atividade com a presença de um presidente e um conferencista, não havendo espaço para discussão.
  • Palestra: exposição de um assunto para uma platéia que já possua algum conhecimento sobre o tema exposto, com possibilidade de perguntas por parte da platéia.
  • Mesa redonda: atividade na qual o assunto base é apresentado sob diferentes enfoques. Conta com a presença de um coordenador e palestrantes. Cada palestrante conta com um tempo para sua apresentação, havendo ao final discussão.
  • Colóquio/ Painel: uma sessão do tipo informal, exclusivamente oral, na qual os temas são debatidos com a platéia. Conta com um coordenador e participantes.
  • Controvérsia: atividade com um moderador, um agonista e um antagonista, os quais disporão de tempo de fala e réplica. O moderador comenta e orienta os trabalhos.
  • Como eu faço: atividade com um coordenador e palestrantes. Os palestrantes disporão de tempo de fala e de discussão, sendo orientados pelo coordenador.
  • Sessão interativa: atividade na qual a platéia participa emitindo a sua opinião. Um caso clínico é apresentado e debatido pelos participantes da mesa, incentivando a platéia a votar.

C) Organização do evento


Todo evento deverá ser cadastrado por via eletrônica no site da CNA para posterior avaliação pela Sociedade de Especialidade. Os prazos de encaminhamento de atividades para CNA são: até 30 de setembro para atividades do 1o semestre do ano seguinte; até 31 de março para as atividades do 2o semestre do mesmo ano. Deverá sempre ter um coordenador, que será o responsável pelo evento frente à CNA. Serão considerados organizadores: sociedades médicas, hospitais, centros de estudos e demais entidades médicas ou de ensino. Para solicitar o credenciamento de um evento no processo de atualização profissional, o médico responsável deverá preencher um cadastro de identificação, criando login e senha que terão de ser utilizados sempre que quiser credenciar uma nova atividade. Em seguida, aparecerão na tela as opções de eventos presencial ou à distância, que dão acesso aos formulários on-line. Cada formulário preenchido receberá um número de protocolo e será encaminhado em seguida pela CNA ao representante das respectivas Sociedades de Especialidade. Este será responsável por comprovar todos os dados relativos ao evento e avaliar se deve ser credenciado. No cadastramento das atividades devem ser informados data, local, carga horária e programa científico.
O parecer das Sociedades de Especialidade, que incluirá a pontuação das atividades aprovadas conforme o padrão descrito no Quadro 1, será posteriormente encaminhado à Comissão Nacional de Acreditação, e, a seguir, para o responsável pela atividade. O prazo para pontuação será de 15 dias, sendo após este prazo enviado automaticamente ao suplente. No caso de aprovação, seus dados ficarão disponíveis on-line no calendário de atividades credenciadas. Em situação de recusa, será informada a justificativa pela Sociedade de Especialidade, e o organizador da atividade poderá submetê-la mais uma vez, desde que tenha sido corrigida a falha apontada.


D) Critérios de avaliação


Normas gerais:

  • Carga horária: será pontuado exclusivamente o tempo alocado para apresentação/discussão do tema, NÃO se creditando pontos para intervalos e tempo de refeições.
  • Os certificados dos eventos somente poderão ser entregues aos participantes no final dos trabalhos, ficando a comprovação de participação sob a responsabilidade das instituições promotoras, com possibilidade de auditoria determinada pela CNA.
  • Os organizadores das atividades estão obrigados a encaminhar a CNA, no prazo de 30 dias após o encerramento dos mesmos, a relação dos participantes com a respectiva carga horária e a dos palestrantes. Para consultas posteriores, os organizadores deverão manter por cinco anos os registros da atividade.
  • As atividades serão pontuadas apenas com valores inteiros ou fração de meio (0,5).
  • Até 100% dos créditos podem ser obtidos com a participação de eventos presenciais ou à distância descritos a seguir no item D1. Até 50% dos créditos podem ser obtidos com atividades científicas ou acadêmicas descritas nos itens D2 e D3.
  • As áreas de atuação receberão pontuação idêntica à indicada para as especialidades.
  • A pontuação máxima anual, para efeito de obtenção do CAP, estará limitada a 40% do total necessário.
  • Os casos omissos serão avaliados pela CNA.

D1) Eventos

  • Congresso Nacional da Especialidade: atividade organizada e cadastrada na CNA pela Sociedade de Especialidade. Não necessita avaliação do programa científico, tendo sua pontuação previamente determinada (20 pontos) para a especialidade promotora. Se houver na programação científica alguma atividade de interesse de outra especialidade, a mesma deve ser cadastrada também para essa especialidade com encaminhamento do programa específico e carga horária para avaliação e pontuação baseado nos critérios do item e. Não será possível soma de pontos maior que 20 como participante do evento. Atividades científicas poderão ter pontuação individualizada.
  • Congresso da Especialidade no Exterior: não são cadastrados pelos seus organizadores, sendo considerados apenas os eventos selecionados previamente pelas Sociedades de Especialidade.
  • Congresso/jornada regional/estadual da especialidade: atividade organizada pela Sociedade de Especialidade ou por sociedade a esta filiada. Assim como o congresso nacional, devem ser cadastrados somente pela Sociedade da Especialidade, porém não necessitam avaliação do programa científico, tendo sua pontuação previamente determinada (15 pontos). Se houver na programação científica atividade de interesse de outra especialidade, a mesma deve ser cadastrada também para essa especialidade com encaminhamento do programa e carga horária para avaliação e pontuação baseado nos critérios do item e.
  • Congresso relacionado à especialidade com apoio da sociedade nacional da especialidade: devem ser cadastrados somente pela Sociedade da Especialidade, necessitando avaliação do programa científico, tendo sua pontuação previamente determinada (10 pontos). Se houver na programação científica atividade de interesse de outra especialidade, a mesma deve ser cadastrada também para essa especialidade com encaminhamento do programa e carga horária para avaliação e pontuação baseado nos critérios do item e.
  • Outras jornadas, cursos e simpósios: serão pontuadas apenas as atividades caracterizadas como educação continuada na especialidade, ou seja, promotoras de reciclagem e atualização. Somarão 0,5 pontos por hora/atividade, com o mínimo de 1 ponto e máximo de 10 pontos por atividade.
  • Programa de educação à distância: a aprovação deste tipo de atividade dependerá de suas características e avaliação feita pela CNA e Sociedade de Especialidade. A pontuação será baseada na estimativa de hora/aula, somando 0,5 ponto/hora, com o máximo de 10 pontos por atividade, sendo obrigatória a realização de avaliação de desempenho por todos participantes. A avaliação de desempenho deve ser organizada pelo coordenador da atividade, podendo ser na forma escrita ou eletrônica, sendo encaminhada para correção pelo coordenador. Receberão a pontuação os participantes que obtiverem nota de aproveitamento igual ou superior a 7 (nota mínima = zero – máxima = 10).

D2) Atividades científicas

  • Artigo publicado em revista médica: 5 pontos por artigo para autor e co-autor.
  • Capítulo em livro nacional ou internacional: 5 pontos por capítulo para autor e co-autor.
  • Edição completa de livro nacional ou internacional: 10 pontos por edição de livro.
  • Conferência em evento nacional apoiado pela Sociedade de Especialidade: 5 pontos por participação em conferência, palestra ou membro de mesa-redonda de evento previamente cadastrado. Não são pontuadas participações como presidente de conferência.
  • Conferência em evento internacional: 5 pontos por participação em conferência, palestra ou membro de mesa-redonda de evento previamente cadastrado. Não são pontuadas participações como presidente de conferência.
  • Conferência em evento regional ou estadual: 2 pontos por participação em conferência, palestra ou membro de mesa-redonda de evento previamente cadastrado. Não são pontuadas participações como presidente de conferência.
  • Apresentação de tema livre ou pôster em congresso ou jornada da especialidade: 2 pontos por trabalho, válido para autor e co-autores, devendo ser apresentado em congresso/jornada da especialidade de evento previamente cadastrado, estando limitado a cinco trabalhos por evento.

D3) Atividades acadêmicas

  • Participação em banca examinadora: 5 pontos por participação em banca de mestrado, doutorado, livre-docência e concurso público na especialidade por participação.
  • Mestrado na especialidade: 15 pontos por mestrado reconhecido pela CAPES.
  • Doutorado ou livre-docência na especialidade: 20 pontos por doutorado ou livre-docência reconhecido pela CAPES.
  • Coordenação e preceptoria oficial de programa de residência médica: 5 pontos por ano completado do programa.

Quadro 1 – Sistema de créditos para pontuação

Atividade

Nº. de Pontos

 

Eventos

Congresso nacional da especialidade

20

Congresso da especialidade no exterior

05

Congresso/jornada regional/estadual da especialidade

15

Congresso relacionado à especialidade com apoio da sociedade nacional da especialidade

10

Outras jornadas, cursos e simpósios

0,5/h
(mín.1 e máx.10)

Programa de educação à distância por ciclo

0,5/h (máx.10)

 

Atividades científicas

Artigo publicado em revista médica

05

Capítulo em livro nacional ou internacional

05

Edição completa de livro nacional ou internacional

10

Conferência em evento nacional apoiado pela Sociedade de Especialidade

05

Conferência em evento internacional

05

Conferência em evento regional ou estadual

02

Apresentação de tema livre ou pôster em congresso ou jornada da especialidade

02 (máx. 10)

Atividades acadêmicas

Participação em banca examinadora (mestrado, doutorado, livre-docência, concurso, etc.).

05

Mestrado na especialidade

15

Doutorado ou livre docência na especialidade

20

Coordenação de programa de residência médica

5/ano